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LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA



• LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. RG (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CPF (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

4. HOLLERITH/ PRO-LABORE; 

5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 

6. CERTIDÃO DE CASAMENTO; 

7. 03 ULTIMOS RECIBOS DE ALUGUEL. 

• FIADORES PESSOA FÍSICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. RG (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CPF (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

4. COMPROVANTE DE RENDA; 

5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 

6. CERTIDÃO DE CASAMENTO (CÓPIA AUTENTICADA); 

7. MATRÍCULA ORIGINAL E ATUALIZADA DO IMÓVEL QUE SERÁ DADO COMO PROVA DE SOLVÊNCIA; 

8. IPTU DO IMÓVEL DADO EM FIANÇA (PARTE ONDE CONSTAM OS DADOS DO IMÓVEL: 

ENDEREÇO, CONTRIBUINTE, AREA E VALOR VENAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 


 FIADORES PESSOA JURIDICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. CONTRATO SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CNPJ; 

4. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (MATRIZ); 

5. REFERÊNCIAS BANCÁRIAS E COMERCIAIS; 

6. ÚLTIMO BALANÇO DA EMPRESA; 

7. RG; CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO E RENDIMENTO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. 

8. CERTIDÃO DE CASAMENTO (CÓPIA AUTENTICADA); 

9. MATRÍCULA ORIGINAL E ATUALIZADA DO IMÓVEL QUE SERÁ DADO COMO PROVA DE SOLVÊNCIA; 

10. IPTU DO IMÓVEL DADO EM FIANÇA (PARTE ONDE CONSTAM OS DADOS DO IMÓVEL: 

ENDEREÇO, CONTRIBUINTE, AREA E VALOR VENAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 


ATENÇÃO:

• A NÃO ENTREGA DE ALGUM DOCUMENTO DESCRITO NOS ITENS ACIMA, TANTO DO (S) LOCATÁRIO (S), COMO DO (S) FIADOR(ES), RETARDARÁ O PROCESSO CADASTRAL E AINDA PODERÁ INVIABILIZAR A LOCAÇÃO. 

• NÃO SERÁ PERMITIDO O ENVIO DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA VIA FAX OU E-MAIL. 

LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA



• LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. RG (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CPF (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

4. HOLLERITH/ PRO-LABORE; 

5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 

6. CERTIDÃO DE CASAMENTO; 

7. 03 ULTIMOS RECIBOS DE ALUGUEL. 

• FIADORES PESSOA FÍSICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. RG (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CPF (CASAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 

4. COMPROVANTE DE RENDA; 

5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 

6. CERTIDÃO DE CASAMENTO (CÓPIA AUTENTICADA); 

7. MATRÍCULA ORIGINAL E ATUALIZADA DO IMÓVEL QUE SERÁ DADO COMO PROVA DE SOLVÊNCIA; 

8. IPTU DO IMÓVEL DADO EM FIANÇA (PARTE ONDE CONSTAM OS DADOS DO IMÓVEL: 

ENDEREÇO, CONTRIBUINTE, AREA E VALOR VENAL) (CÓPIA AUTENTICADA); 


 FIADORES PESSOA JURIDICA: 

1. FICHA CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA; 

2. CONTRATO SOCIAL E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES (CÓPIA AUTENTICADA); 

3. CNPJ; 

4. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (MATRIZ); 

5. REFERÊNCIAS BANCÁRIAS E COMERCIAIS; 

6. ÚLTIMO BALANÇO DA EMPRESA; 

7. RG; CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO E RENDIMENTO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. 

8. CERTIDÃO DE CASAMENTO (CÓPIA AUTENTICADA); 

9. MATRÍCULA ORIGINAL E ATUALIZADA DO IMÓVEL QUE SERÁ DADO COMO PROVA DE SOLVÊNCIA; 

10. IPTU DO IMÓVEL DADO EM FIANÇA (PARTE ONDE CONSTAM OS DADOS DO IMÓVEL: 

ENDEREÇO, CONTRIBUINTE, AREA E VALOR VENAL) (CÓPIA AUTENTICADA

 FICHA CADASTRAL PORTO SEGURO PESSOA FISICA
FICHA CADASTRAL PORTO SEGURO PESSOA JURIDICA

ATENÇÃO:

• A NÃO ENTREGA DE ALGUM DOCUMENTO DESCRITO NOS ITENS ACIMA, TANTO DO (S) LOCATÁRIO (S), COMO DO (S) FIADOR(ES), RETARDARÁ O PROCESSO CADASTRAL E AINDA PODERÁ INVIABILIZAR A LOCAÇÃO. 

• NÃO SERÁ PERMITIDO O ENVIO DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA VIA FAX OU E-MAIL. 

Pagamento de taxas na compra de imovél.

A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais:

1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel.

Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).

2. Registro de compra em cartório

Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.

3. Escritura pública

A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.

4. Jogo de certidões

Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são:

  • cópia do título aquisitivo;
  • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
  • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
  • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
  • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
  • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
  • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
  • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
  • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
  • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Você ainda deve saber que existe uma lei federal que assegura o desconto de 50% no registro e na escritura, desde que seja a compra do primeiro imóvel com financiamento pelo SFH e limite máximo de preço de R$ 500 mil.

Esse benefício é invalidado se você já tenha sido proprietário de algum imóvel (mesmo que não tenha pagado por ele), como nos casos de herança ou doação. Se você não se encaixar nesse caso, precisa reservar entre R$ 5 e R$ 6 mil para o pagamento das taxas.

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